Clube Intermunicipal de Xadrez
Pedreiras
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Estatuto
social – Clube Intermunicipal de Xadrez de Pedreiras/MA
Capítulo I
Capítulo I
Da constituição, denominação, objetivo, sede e duração:
Art. 1º - O Clube Intermunicipal de Xadrez de Pedreiras/MA, que neste estatuto será designado simplesmente por “Clube Intermunicipal de xadrez” é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, fundado em __de ________ de 20__, na cidade de Pedreiras – Maranhão – Brasil, onde tem sede e foro.
Art. 2º - O Clube Intermunicipal de Xadrez, com duração por prazo indeterminado e personalidade jurídica distinta da de seus associados, que não respondem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ele contraídas, tem por objetivo promover, em ambiente sadio, o estudo e desenvolvimento do jogo de Xadrez em Pedreiras e região, bem como o aprimoramento intelectual e moral de seus associados e principalmente da juventude, inclusive com estímulo às competições desportivas.
Art. 3º - Clube Intermunicipal de Xadrez não tomará parte em manifestações de caráter político, religioso, racial e de classe, nem cederá quaisquer de suas dependências para tais fins.
Art. 4º Clube Intermunicipal de Xadrez reger-se-á pelas leis do país e pelo presente Estatuto.
Capítulo
II
Dos associados:
Art. 5º - O quadro social do Clube Intermunicipal de Xadrez compõe-se de sócios de ambos os sexos e diversas idades com direitos e deveres iguais.
Art. 6º - Os sócios deverão preencher os requisitos do Art. 8º.
Art. 7º - Os sócios pagarão uma taxa mensal para a manutenção do clube, cujo valor será fixado pelo conselho deliberativo.
Capítulo
III
Da admissão no quadro social:
Art. 8º - Somente será admitido no quadro social quem:
Tiver boa conduta;
Não exercer atividades ilícitas;
Tiver sua proposta abonada por dois sócios em pleno gozo de seus direitos.
Capítulo
IV
Dos direitos:
Art. 9º - São direitos dos associados, quando na plenitude de suas prerrogativas sociais:
Freqüentar o recinto do Clube e tomar parte em suas atividades.
Solicitar, em requerimento devidamente fundamentado, a
convocação do Conselho deliberativo, para tratar de assunto de interesse social expressamente declarado, com anuência mínima de 5 sócios.
Solicitar à Diretoria, autorização para que terceiro comprovadamente residente em outra cidade possa freqüentar as dependências do Clube de maneira temporária, obedecidas as exigências deste Estatuto.
Capítulo
V
Dos deveres e obrigações:
Art. 10º - São deveres e obrigações dos sócios:
Observar e cumprir as disposições deste Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria do Clube;
Contribuir para que o Clube realize suas finalidades e concorrer para o seu engrandecimento;
Pagar pontualmente suas mensalidades e taxas, quando devidas ou qualquer outro compromisso assumido perante o Clube;
Desempenhar, com zelo e dedicação, os cargos que lhe forem confiados;
Portar-se com correção nas dependências do Clube;
Respeitar e cumprir as determinações do Presidente e da Diretoria na esfera das respectivas atribuições, sem prejuízo dos recursos permitidos por esse Estatuto;
Responder por quaisquer danos causados aos bens do Clube pelo próprio sócio ou convidados do mesmo, assim como acatar quaisquer penas disciplinares impostas;
Providenciar para si, documentação de identificação, de acordo com o regimento do Clube;
Acatar os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, bem como atender a seus representantes, associados ou empregados do Clube, quando no exercício de suas funções;
Identificar-se na portaria, mediante a apresentação da carteirinha social sempre que isso for exigido.
Capítulo
VI
Das faltas e penalidades:
Art. 11º - O associado que infringir esse Estatuto ou desacatar as decisões da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, desrespeitar os diretores ou seus prepostos, promover desordens, praticar atos contra o conceito ou crédito do Clube Intermunicipal de Xadrez de Pedeiras, atrasar no pagamento de suas mensalidades, prejudicar as boas relações entre o Clube e seus congêneres, ficará sujeito, segundo a gravidade da falta praticada, às seguintes penalidades:
Advertência;
Suspensão;
Expulsão;
Art. 12º - Cabe à diretoria a aplicação das penalidades estabelecidas no artigo anterior.
Parágrafo 1º - Os sócios que não se conformarem com as penalidades impostas, poderão, dentro de 8 (oitos) dias seguintes à comunicação, requerer ao Conselho Deliberativo, mediante justificativa, reconsideração da decisão da Diretoria.
Parágrafo 2º - As faltas cometidas por membros da Diretoria serão apuradas pelo Conselho Deliberativo, sempre respeitando este Estatuto.
Parágrafo 3º - Em caso de necessidade, será convocada uma Assembléia Geral extraordinária, cuja decisão será soberana.
Capítulo
VII
Dos poderes sociais:
Art. 13º - São poderes do Clube:
Assembléia Geral.
Conselho Deliberativo.
Diretoria.
Conselho Fiscal.
Capítulo
VIII:
Da Assembléia Geral:
Art. 14º - A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social, será constituída pelos sócios em pleno gozo de seus direitos.
Art. 15º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
Ordinariamente de dois (2) em dois (2) anos para eleger o Conselho Deliberativo e suplentes;
Extraordinariamente, sempre que o Conselho Deliberativo, a Diretoria ou o Conselho Fiscal julgarem necessário;
A pedido, por escrito, endereçado ao Presidente do Conselho, de nunca menos de 51% dos sócios em pleno gozos de seus direitos, devendo constar desse pedido o motivo pelo qual é requerida a convocação.
Art. 16º - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária reunir-se-á, em primeira convocação com a presença de maioria absoluta de membros que a compuserem, ou em segunda convocação, dentro de sessenta (60) minutos, com o mínimo de cinco (5) associados com direito a voto.
Parágrafo Único: As convocações serão divulgadas na sede social do Clube obrigatoriamente, e uma (1) vez em jornal de circulação local se o Presidente(a) do Conselho Deliberativo assim achar necessário, com antecedência nunca inferior a quinze (15) dias, a Assembléia Geral somente poderá deliberar sobre a matéria constante do dia.
Art. 17º - A reunião será sempre aberta pelo Presidente(a) do Conselho Deliberativo ou pelo seu substituto legal, que pedirá à Assembléia a indicação de um membro para presidi-la.
Parágrafo 1º - A ata da reunião será lavrada pelo Secretário(a) e por ele(a) assinada, juntamente com os presentes.
Parágrafo 2º - Quando, durante a reunião da Assembléia, qualquer associado tentar perturbar os trabalhos, quer com apartes impróprios quer mediante considerações estranhas ao assunto em debate, caberá ao Presidente adverti-lo, cortar-lhe a palavra, ou mesmo convida-lo a se retirar do recinto.
Art. 18º - Todos os assuntos serão resolvidos por maioria de votos dos presentes, tendo o Presidente o voto de Minerva para desempate salvo no caso de eleição.
Art. 19º - Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos pela Assembléia Geral em reunião convocada especialmente para esse fim.
Art. 20º - O Conselho Deliberativo, órgão soberano de manifestação coletiva dos sócios, com exclusão apenas das matérias de competência da Assembléia Geral, será constituído por três (3) conselheiros e dois (2) suplentes.
Parágrafo 1º - Os membros do Conselho e suplentes eleitos da forma acima serão renovados ou reeleitos a cada dois (2) anos.
Parágrafo 2º - O mandato do Conselho Deliberativo terá início com a posse de seus membros.
Parágrafo 3º - É incompatível o exercício de cargo de Conselheiro com os da Diretoria. O conselho será automaticamente licenciado pelo tempo que exercer aqueles cargos.
Parágrafo 4º - Uma vez endossado, o Conselho elegerá seu presidente e vice-presidente, para direção de seus trabalhos .
Parágrafo 5º - Em caso de empate na eleição do Presidente(a) do Conselho Deliberativo, a escolha recairá sobre o candidato cuja a idade for maior se persistir o empate vencera o sócio mais antigo.
Art. 21º - O conselheiro eleito que não comparecer a três reuniões consecutivas, sem justificação, perderá automaticamente o seu mandato.
Art. 22º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão públicas, salvo deliberação em contrário do próprio Conselho.
Art. 23º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente de seis (6) em seis (6) meses. Cabe a ele discutir os atos da Diretoria, do Conselho Fiscal e deliberar sobre o assunto de ordem geral. Extraordinariamente sempre que necessário.
Art. 24º - É de competência do Conselho Deliberativo até cassar o mandato de membros da Diretoria, que atentarem contra o Estatuto.
Art. 25º - Nos casos de sua competência, o Conselho Deliberativo é soberano nas decisões que tomar, podendo, no entanto, revê-las, uma vez, mediante recurso interposto, dentro de quinze dias, pela Diretoria, ou pela maioria dos próprios conselheiros.
Art. 26º - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
Convocar a Assembléia Geral e o Conselho Deliberativo;
Dar posse, em sessão solene, à Diretoria;
Assumir a administração do Clube no caso de renúncia coletiva, ou de cassação de mandato da Diretoria, convocando, dentro dos 30 dias seguintes, a eleição de nova Diretoria pelo prazo que faltar para o término do mandato;
Parágrafo Único - O vice-presidente do Conselho substituirá o Presidente em sua faltas ou impedimentos.
Art. 27º - Os membros do Conselho Deliberativo poderão obter quaisquer informações do Clube Intermunicipal de Xadrez por intermédio de seu Presidente e cabe à Diretoria fornecê-las dentro de cinco (5) dias sob pena de incorrer nas penalidades de advertência e suspensão.
Capítulo
IX
Da Diretoria:
Art. 28º - O Clube Intermunicipal de Xadrez de Pedreiras/MA será administrado por uma diretoria composta de:
Presidente;
Vice-presidente;
1º Secretário;
1º Tesoureiro;
Diretor Social;
Diretor Esportivo;
Orador;
Outros cargos que se julgar necessários, a critério do Presidente
Art. 29º - As eleições serão bi anuais por meio de cédula de votação secreta secreto; nestas, as chapas serão impressas ou datilografadas sem borrões, nem manuscritos, colocados em sobrecartas e rubricadas pelo Presidente da mesa. O voto será depositado pelo votante em uma urna que assegure a inviolabilidade ate que seja conferido os mesmos.
Parágrafo 1º - Cada sócio terá direito a um voto.
Parágrafo 2º - Não será admitido voto por representação ou procuração. Parágrafo 3º - As chapas para poderem concorrer ao pleito deverão ser registradas na Secretaria do Clube, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Art. 30º - O mandato da Diretoria será de dois (2) anos, sendo permitida a reeleição.
Parágrafo 1º - No caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá a presidência o vice-presidente e o Conselho Deliberativo nomeará dentro de trinta (30) dias, um novo presidente.
Parágrafo 2º - Em caso de empate na eleição para Presidente da Diretoria a escolha recairá sobre o sócio de maior idade.
Parágrafo 3º - A eleição se fará com chapa completa para presidente e para vice-presidente não podendo os candidatos serem votados separadamente para os referidos cargos.
Parágrafo 4º - As chapas para concorrerem deverão ser registradas na secretaria do Clube com antecedência mínima de quinze (15) dias da eleição.
Parágrafo 5º - A data da eleição deverá ser marcada e comunicada através de edital afixado no quadro de avisos ao Clube e publicada em jornal de boa circulação na cidade no mínimo trinta (30) dias de antecedência da mesma.
Art. 31º - Os diretores não respondem, pessoalmente, pelas obrigações contraídas em nome do Clube, na prática de ato regular de sua gestão, mas respondem pelos prejuízos que causarem, por infração da lei e do Estatuto.
Art 32º - Compete à Diretoria:
Dirigir o Clube de acordo com o Estatuto, zelando pela moralidade e disciplina dos sócios nas dependências do mesmo ou onde estiver representando, bem como decidir sobre os planos de todos os departamentos, cujos diretores serão perante ela, responsáveis;
Elaborar, na segunda quinzena de fevereiro, para apresentação ao Conselho Deliberativo, o relatório anual, balanço geral e demonstração de lucros e perdas devidamente apreciadas pelo Conselho Fiscal;
Elaborar, na segunda quinzena de outubro, proposta orçamentária, devidamente apreciada pelo Conselho Fiscal, para apresentação ao Conselho Deliberativo;
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, resoluções da a Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e as suas próprias;
Impor as penalidades de sua competência;
Divulgar atos de interesse social ou administrativos;
Apreciar casos omissos neste Estatuto e submetê-los à consideração do Conselho Deliberativo, dentro de dez (10) dias;
Contratar pessoa capacitada, instruída, educada e de boa aparência para exercer as funções de gerente do Clube;
Elaborar a proposta orçamentária que deverá que deverá ser apreciada e aprovada pelo Conselho Deliberativo;
Admitir e demitir empregados;
Deliberar sobre reclamações ou sugestões de sócios, aos quais dará ciência da decisão;
Propor ao Conselho Deliberativo para tratar de assuntos de relevância para o Clube e nos casos previstos no Estatuto;
Parágrafo Único – A Diretoria fica investida de poderes para administrar o clube e decidir sobre toda e qualquer matéria de interesse administrativo, não podendo transigir, renunciar direitos, alienar, compromissar, hipotecar, empenhar, contrair empréstimos, arrendar ou , de qualquer forma, onerar bens, sem prévia autorização do Conselho Deliberativo.
Art. 33º - Ao Presidente compete:
Nomear membros da Diretoria;
Representar o Clube em juízo ou fora dele;
Nomear os Delegados que deverão representar o Clube nas festividades em cumprimento dos deveres sociais;
Licenciar, suspender ou demitir empregados do Clube;
Autorizar e ordenar o pagamento das despesas extraordinárias do Clube;
Despachar o expediente;
Superintender todos os serviços do Clube;
Convocar as reuniões da Diretoria, na conformidade destes Estatutos.
Assinar, com o secretário, os documentos de natureza administrativa e com o tesoureiro, de natureza financeira;
Art. 34º - Ao vice-presidente compete substituir o presidente em suas faltas e impedimentos e exercer as atribuições que lhe forem designadas pela diretoria.
Art. 35º - Ao secretário compete:
Dirigir os trabalhos da secretaria, providenciar a expedição da correspondência, o arquivamento desta e dos demais papéis e elaborar o relatório anual da Diretoria;
Intensificar as relações do Clube;
propor à Diretoria medidas que julgar necessárias para o andamento do serviço a seu cargo;
Art. 36º - Ao tesoureiro compete:
Dirigir e distribuir o serviço da tesouraria, arrecadar as contribuições e rendas do Clube, firmar recibos, ter sob sua guarda os valores a ele pertencentes;
Escriturar, sob sua orientação e responsabilidade, com ordem e clareza, os dados referentes à tesouraria e necessários para o seu bom andamento e apresentar balancetes mensais;
Juntamente com o Presidente, emitir e endossar cheques, assinar recibos de ordem de pagamento, aceitar e endossar títulos de créditos pertencentes ao Clube;
Propor à Diretoria medidas que julgar necessárias para manter o equilíbrio orçamentário e bom andamento dos serviços da tesouraria;
Elaborar a proposta orçamentária que, aprovada pela Diretoria, será submetida à aprovação do Conselho Deliberativo;
Zelar pela pontualidade das obrigações ativas e passivas do Clube.
Art. 37º - Ao Diretor Social compete:
Fazer zelar pela limpeza e conservação da sede e demais dependências do Clube;
Receber visitas e as pessoas homenageadas pelo Clube;
Sugerir à Diretoria medidas tendentes à melhoria dos serviços que lhe são afetos;
Incentivar anualmente programas de realizações sociais;
Incentivar a freqüência dos sócios e dependentes ao Clube com promoção de atrativos necessários;
Nomear auxiliares, com aprovação do Presidente.
Parágrafo Único: Ao segundo diretor Social compete auxiliar o primeiro e substitui-lo em suas faltas ou impedimentos.
Art. 38º - Ao Diretor Esportivo compete:
Representar o Clube nas Assembléias e reuniões das entidades a que estiver filiado;
Zelar pelos materiais esportivos e propor à Diretoria modificações a respeito;
Promover, organizar e dirigir competições internas autorizadas pela Diretoria;
Chefiar as execuções organizadas para fins esportivos;
Entabular negociações para contrato de técnicos e treinadores esportivos para ulterior aprovação da Diretoria;
Nomear auxiliares, com a aprovação do Presidente;
Fomentar a prática amadorista em todas as competições internas ou externas.
Art. 39º - Ao orador compete:
Representar o Clube em reuniões oficiais, dirigindo saudações a visitantes e homenageados;
Promover palestras sobre temas de interesse enxadrístico e outros temas culturais.
Art. 40º - É considerado automaticamente demissionário o membro da Diretoria que, devidamente convocado, faltar a três (3) reuniões consecutivas, sem justa causa.
Capítulo
XI
Do Conselho Fiscal:
Art. 41º - O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros efetivos e três suplentes, eleitos bienalmente pelo Conselho Deliberativo.
Art. 42º - Ao Conselho Fiscal compete:
Examinar o Balanço Geral, Demonstração de Lucros e Perdas, Balancetes Mensais e aplicação orçamentária;
Fiscalizar a execução orçamentária;
Levar ao conhecimento do Conselho Deliberativo quaisquer erros administrativos;
Convocar o Conselho Deliberativo nos casos previstos neste Estatuto.
Parágrafo Único: Para desempenho de suas funções o Conselho Fiscal poderá nomear peritos contábeis.
Art. 43º - Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal:
Membros do Conselho Deliberativo;
Membros da Diretoria e seus parentes até terceiro grau consangüíneos ou afins.
Art. 44º - Aos membros do Conselho Fiscal, por atos ou omissões relativos com o cumprimento de suas atribuições, aplicam-se as normas legais estatuárias que definem a responsabilidade da Diretoria.
Art. 45º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal, em sua primeira reunião, elegerá um presidente e um secretário.
Capítulo
XII
Disposições Gerais:
Art. 46º - O presente estatuto só poderá ser reformado em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, a requerimento de 51% dos sócios, da Diretoria ou da maioria dos membros do Conselho Fiscal e Deliberativo.
Art. 47º - Embora fundado por tempo indeterminado, o Clube de Xadrez poderá ser dissolvido, mas somente por deliberação de dois terços do número total de sócios e em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução do Clube, será satisfeito o passivo social e cabendo à Assembléia decidir o restante.
Art. 48º - O Clube Intermunicipal de Xadrez não é responsável por acidentes e furtos de qualquer espécie ou outros fatos que venham a ocorrer em suas dependências.
Art. 49º - Exceto em reuniões festivas, organizadas pela Diretoria, não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas cigarros de qualquer espécie e drogas ilícitas nas dependências do Clube.
Art. 50º - É proibida, dentro das dependências do Clube, a realização de jogos de azar ou apostas em dinheiro ou bens valiosos.
Art. 51º - Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, isto é, ___de ______ de ______, revogadas as disposições em contrário.
PEDREIRAS/MA, ___de ________ de ______.
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